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REVALIDAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO

Como me têm sido colocadas varias questões sobre a revalidação do título de condução venho, por este meio, divulgar alguns esclarecimentos quanto a esse procedimento. Conforme enunciam os Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho o documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. Para evitar as filas de espera utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência. A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades: 1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1 •Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos; 2. Condutores de ve...

COMO DECLARAR UM ACIDENTE EM 5 PASSOS:

1.º ACIDENTE Após um embate entre dois veículos preencha a declaração amigável. Identifique devidamente os intervenientes, viaturas e eventuais testemunhas. A declaração é feita em duplicado, ficando um exemplar para cada um. Ninguém tem de se declarar culpado. Fotografe o local do acidente e os danos dos veículos. Se houver duvidas ou desacordo quanto ao sucedido chame a polícia. 2.º PARTICIPAÇÃO Comunique à seguradora o acidente no prazo máximo de 8 dias consecutivos. Se não for responsável e o seu seguro só cobrir responsabilidade civil, a participação deve ser feita á seguradora do outro envolvido. Caso contrário, comunique a ambas. A seguradora tem dois dias úteis para marcar a peritagem e quatro dias úteis para apresentar o relatório com o resultado. 3.º DECISÃO No prazo máximo de 30 dias consecutivos, a contar do dia em que marcou a peritagem, a seguradora do outro condutor tem de comunicar se paga ou não paga. Quando o valor estimado da reparação, somado ao do veiculo após o ac...

Factores de correcção das rendas para 2010

Conforme estabelece o art. 11 da lei n.º 46/85 de 20 de Setembro, as rendas para prédios arrendados para habitação, anteriormente a 1 de Janeiro de 1980, podem ser corrigidas na vigência do respectivo contrato pela aplicação dos factores de correcção extraordinária referidos ao ano da última fixação da renda. Foram já publicadas os factores de correcção extraordinária de rendas, no arrendamento para habitação, a aplicar no próximo ano, actualizados pela aplicação do coeficiente de 1,000. Foi igualmente fixado por portaria, para vigorar em 2010, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do país, para efeitos de calculo de renda condicionada.

Taxa de Utilização de cartões de débito e de crédito.

Os comerciantes vão passar a poder cobrar aos consumidores, no acto de pagamento, uma taxa pela utilização dos cartões de débito e de crédito. Trata-se da transposição de uma directiva comunitária sobre serviços de pagamentos, que atribui liberdade de escolha aos países da União Europeia para os comerciantes praticarem preços mais elevados para quem opta por pagar em cartão em vez de numerário. A nova directiva esta em vigor desde o passado dia 1 de Novembro e atribui a cada estado membro a liberdade de permitir ou proibir aos comerciantes a cobrança de uma taxa pelo pagamento através de cartão de credito ou debito. Refira-se que a maioria dos países da zona euro rejeitou a aplicação desta nova taxa. O Banco de Portugal foi consultado na fase de elaboração, pelo governo, do novo diploma, não se tendo oposto á versão apresentada.

Lei do Cibercrime

No dia 15 de Outubro de 2009 entrou em vigor a lei do Cibercrime que transpõe para a ordem jurídica interna a decisão comunitária relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa. Esta nova lei vem, assim, estabelecer as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas á cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio cibercrime e da recolha de prova em suporte electrónico. Esta nova lei tipifica condutas que passam a constituir crime, como por exemplo: a falsidade informática, o dano relativo a programas ou outros dados informáticos, a sabotagem informática, o acesso ilegítimo, a intercepção ilegítima e a reprodução ilegítima de programa protegido, prevendo e estabelecendo a punição de cada um destes crimes. De referir, ainda, que Portugal também aprovou a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001, na medida em que reconhece a ...

ACTOS QUE PODEM SER PRATICADOS POR ADVOGADOS

Como me tem sido constantemente questionado que tipo de actos podem agora praticar, os advogados para além da compra e venda de imóveis, com as novas medidas ora aprovadas, pelo DL n.º 116/2008 de 4 de Julho. Assim, passo a destacar e a explicar mais dois actos que podem agora ser praticados por advogados: A DOAÇÃO é o contrato bilateral pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e á custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício de outro contraente. São três os requisitos exigidos no art. 940.º do Código civil para que exista uma doação: a)Disposição gratuita de certos bens ou direitos, ou assunção de uma divida em benefício do donatário, ou seja, a atribuição patrimonial sem correspectivos; b)Espírito de liberalidade; c)Diminuição do património do doador. O decreto-lei n.º 116/2008 de 4 de Julho tornou facultativas as escrituras relativas a este acto, podendo ser titulado por documento particular autenticado....

Alterações ao Subsídio de Desemprego.

Através deste artigo tento alertar os muitos desempregados, que aumentam com o agravamento da crise económica, das últimas alterações ao regime do subsídio de desemprego. Assim o Governo aprovou, recentemente, alterações ao regime de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, tendo alargado de 12 para 18 meses a duração máxima de atribuição do subsídio social de desemprego. Desta forma, aos desempregados que beneficiem de subsidio social de desemprego inicial ou subsequente e que esgotem o respectivo período de concessão no decurso de 2009 será atribuído um acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial no valor de 60% do Indexante do Apoios Sociais (IAS) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de 1 IAS (419,22 euros). Tendo em conta que alguns cidadãos desempregados passavam por situações por vezes muito difíceis devido à demora no processamento do referido subsídio. O mesmo diploma aprovado estabelece medidas que visam gar...