REVALIDAÇÃO DO TÍTULO DE CONDUÇÃO
Como me têm sido colocadas varias questões sobre a revalidação do título de condução venho, por este meio, divulgar alguns esclarecimentos quanto a esse procedimento. Conforme enunciam os Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho o documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento. Para evitar as filas de espera utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência. A carta de condução é revalidada quando atinge as seguintes idades: 1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1 •Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos; 2. Condutores de ve