MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTO PREDIAL
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTO PREDIAL As novas medidas de simplificação e desmaterialização e eliminação dos actos e procedimentos no registo predial e actos conexos, previstos no âmbito do programa simplex e já aprovados em conselho de Ministros, foram recentemente publicados, entrando, na generalidade, em vigor no dia 21 de Julho de 2008. Estas medidas de simplificação abrangem actos bastante comuns no quotidiano dos cidadãos, tais como a compra e venda de imóveis, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis. Como principais objectivos das medidas ora aprovadas, pelo DL n.º 116/2008 de 4 de Julho, destacam-se os seguintes: - Em primeiro lugar a viabilização da prestação de novos serviços em regime de “Balcão único” relativamente a actos sobre imóveis, com mais simplicidade e redução de custos. Permitindo-se, assim, que advogados, câmaras de comercio e industria, notários e solicitadores, prestem em concorrência serviços relacionados com a transacção de bens imóveis em regime