MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTO PREDIAL
MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTO PREDIAL
As novas medidas de simplificação e desmaterialização e eliminação dos actos e procedimentos no registo predial e actos conexos, previstos no âmbito do programa simplex e já aprovados em conselho de Ministros, foram recentemente publicados, entrando, na generalidade, em vigor no dia 21 de Julho de 2008.
Estas medidas de simplificação abrangem actos bastante comuns no quotidiano dos cidadãos, tais como a compra e venda de imóveis, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
Como principais objectivos das medidas ora aprovadas, pelo DL n.º 116/2008 de 4 de Julho, destacam-se os seguintes:
- Em primeiro lugar a viabilização da prestação de novos serviços em regime de “Balcão único” relativamente a actos sobre imóveis, com mais simplicidade e redução de custos.
Permitindo-se, assim, que advogados, câmaras de comercio e industria, notários e solicitadores, prestem em concorrência serviços relacionados com a transacção de bens imóveis em regime de balcão único.
Os cidadãos passam a poder deslocar-se a qualquer destas entidades e a praticar os actos relativos a imóveis, com a eliminação de deslocações desnecessárias.
Deixam de ser obrigatórias as escrituras públicas para a compra e venda de casa ou para a constituição de hipoteca sobre imóveis. Estes actos passam a poder ser realizados por documento particular que as entidades supra referenciadas poderão elaborar (Ex: Advogado ou solicitador), já que detêm o conhecimento técnico para o fazer e não somente o cartório notarial como antes.
Desta forma e como seria de esperar as entidades com competência para praticar actos relativos a imóveis (Advogados, câmaras de comercio e industria, notários e solicitadores) passam a estar obrigados a promover o registo predial do acto em que tenham intervenção, desonerando-se, deste modo, os cidadãos a empresas das deslocações ás conservatórias.
-Em segundo lugar, são eliminados e simplificados actos e praticas dos serviços de registo. Sendo eliminada a competência territorial das conservatórias do registo predial, permitindo que qualquer cidadão pratique actos de registo predial em qualquer conservatória registo predial do território nacional, independentemente do lugar da situação dos prédios.
-Em terceiro lugar, são criadas as condições para a desmaterialização de actos e processos de registo, por exemplo, através da viabilização de serviços on-line, a disponibilizar através da internet.
-Em quarto lugar, adopta-se um sistema de registo predial obrigatório, potenciando a coincidência entre a realidade física, a substantiva e a registral.
Com vista a fomentar a actualização dos registos dos prédios, é agora criado um sistema de gratuitidade dos registos dos actos praticados antes da publicação destas medidas e que se destina a vigorar até ao dia 2 de Dezembro de 2011.
Desta forma tenta-se alcançar uma maior desburocratização e celeridade do procedimento registral visando também uma maior aproximação do cidadão às informações constantes do mesmo.
As novas medidas de simplificação e desmaterialização e eliminação dos actos e procedimentos no registo predial e actos conexos, previstos no âmbito do programa simplex e já aprovados em conselho de Ministros, foram recentemente publicados, entrando, na generalidade, em vigor no dia 21 de Julho de 2008.
Estas medidas de simplificação abrangem actos bastante comuns no quotidiano dos cidadãos, tais como a compra e venda de imóveis, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis.
Como principais objectivos das medidas ora aprovadas, pelo DL n.º 116/2008 de 4 de Julho, destacam-se os seguintes:
- Em primeiro lugar a viabilização da prestação de novos serviços em regime de “Balcão único” relativamente a actos sobre imóveis, com mais simplicidade e redução de custos.
Permitindo-se, assim, que advogados, câmaras de comercio e industria, notários e solicitadores, prestem em concorrência serviços relacionados com a transacção de bens imóveis em regime de balcão único.
Os cidadãos passam a poder deslocar-se a qualquer destas entidades e a praticar os actos relativos a imóveis, com a eliminação de deslocações desnecessárias.
Deixam de ser obrigatórias as escrituras públicas para a compra e venda de casa ou para a constituição de hipoteca sobre imóveis. Estes actos passam a poder ser realizados por documento particular que as entidades supra referenciadas poderão elaborar (Ex: Advogado ou solicitador), já que detêm o conhecimento técnico para o fazer e não somente o cartório notarial como antes.
Desta forma e como seria de esperar as entidades com competência para praticar actos relativos a imóveis (Advogados, câmaras de comercio e industria, notários e solicitadores) passam a estar obrigados a promover o registo predial do acto em que tenham intervenção, desonerando-se, deste modo, os cidadãos a empresas das deslocações ás conservatórias.
-Em segundo lugar, são eliminados e simplificados actos e praticas dos serviços de registo. Sendo eliminada a competência territorial das conservatórias do registo predial, permitindo que qualquer cidadão pratique actos de registo predial em qualquer conservatória registo predial do território nacional, independentemente do lugar da situação dos prédios.
-Em terceiro lugar, são criadas as condições para a desmaterialização de actos e processos de registo, por exemplo, através da viabilização de serviços on-line, a disponibilizar através da internet.
-Em quarto lugar, adopta-se um sistema de registo predial obrigatório, potenciando a coincidência entre a realidade física, a substantiva e a registral.
Com vista a fomentar a actualização dos registos dos prédios, é agora criado um sistema de gratuitidade dos registos dos actos praticados antes da publicação destas medidas e que se destina a vigorar até ao dia 2 de Dezembro de 2011.
Desta forma tenta-se alcançar uma maior desburocratização e celeridade do procedimento registral visando também uma maior aproximação do cidadão às informações constantes do mesmo.
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