RENEGOCIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS EMPRÉSTIMOS
Com toda a certeza, que muitos de vocês já fizeram as contas de quanto pagam de juros no crédito á habitação! Assim, e de entre o emaranhado de dificuldades que varias famílias portuguesas atravessam, surge uma lei com vista a alcançar a maior flexibilidade de renegociação do crédito, protegendo os mutuários. Consagram assim as novas regras relativas á renegociação e mobilidade dos créditos bancários para a habitação, constantes do Dec. Lei n.º 171/2008 de 26 de Agosto, que entraram em vigor no dia 26 de Setembro do corrente ano. O diploma ora aprovado, e como estipula o seu art. 2º, é aplicável às relações contratuais de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária, ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria, quando ocorra renegociação do crédito ou transferência para instituição de crédito diversa. De entre essas regras está vedado às instituições de crédito a cobrança de qua