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A mostrar mensagens de fevereiro, 2010

COMO DECLARAR UM ACIDENTE EM 5 PASSOS:

1.º ACIDENTE Após um embate entre dois veículos preencha a declaração amigável. Identifique devidamente os intervenientes, viaturas e eventuais testemunhas. A declaração é feita em duplicado, ficando um exemplar para cada um. Ninguém tem de se declarar culpado. Fotografe o local do acidente e os danos dos veículos. Se houver duvidas ou desacordo quanto ao sucedido chame a polícia. 2.º PARTICIPAÇÃO Comunique à seguradora o acidente no prazo máximo de 8 dias consecutivos. Se não for responsável e o seu seguro só cobrir responsabilidade civil, a participação deve ser feita á seguradora do outro envolvido. Caso contrário, comunique a ambas. A seguradora tem dois dias úteis para marcar a peritagem e quatro dias úteis para apresentar o relatório com o resultado. 3.º DECISÃO No prazo máximo de 30 dias consecutivos, a contar do dia em que marcou a peritagem, a seguradora do outro condutor tem de comunicar se paga ou não paga. Quando o valor estimado da reparação, somado ao do veiculo após o ac