Regime Jurídico da Parentalidade
O regime jurídico da parentalidade encontra-se previsto nos artigos 33.º a 66.º do Código do Trabalho e é aplicável desde o dia 1 de Maio de 2009, data em que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, que define e regulamenta a protecção da parentalidade no âmbito da segurança social.Com vista à promoção da igualdade de direitos no que se refere ao exercício da parentalidade, a nova redacção do Códigodo Trabalho altera a terminologia e os conceitos de maternidade e paternidade, os quais passam a ser designados por parentalidade. No novo texto do Código do Trabalho, o regime da parentalidade aplica-se a partir do momento em que a situação de gravidez seja do conhecimento do empregador, pelo que, desde que o facto seja notório, dispensa-se a apresentação de atestado médico. O montante dos subsídios pagos pela Segurança Social corresponde a uma percentagem da Remuneração de Referência (“R.R.”).R.R. = R / 180, em que, R = ao total das remunerações registadas nos primeiros 6