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RENEGOCIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS EMPRÉSTIMOS

Com toda a certeza, que muitos de vocês já fizeram as contas de quanto pagam de juros no crédito á habitação! Assim, e de entre o emaranhado de dificuldades que varias famílias portuguesas atravessam, surge uma lei com vista a alcançar a maior flexibilidade de renegociação do crédito, protegendo os mutuários. Consagram assim as novas regras relativas á renegociação e mobilidade dos créditos bancários para a habitação, constantes do Dec. Lei n.º 171/2008 de 26 de Agosto, que entraram em vigor no dia 26 de Setembro do corrente ano. O diploma ora aprovado, e como estipula o seu art. 2º, é aplicável às relações contratuais de crédito para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária, ou para arrendamento, bem como para a aquisição de terrenos para construção de habitação própria, quando ocorra renegociação do crédito ou transferência para instituição de crédito diversa. De entre essas regras está vedado às instituições de crédito a cobrança de qua

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTO PREDIAL

MEDIDAS DE SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTO PREDIAL As novas medidas de simplificação e desmaterialização e eliminação dos actos e procedimentos no registo predial e actos conexos, previstos no âmbito do programa simplex e já aprovados em conselho de Ministros, foram recentemente publicados, entrando, na generalidade, em vigor no dia 21 de Julho de 2008. Estas medidas de simplificação abrangem actos bastante comuns no quotidiano dos cidadãos, tais como a compra e venda de imóveis, hipotecas sobre imóveis ou doações de imóveis. Como principais objectivos das medidas ora aprovadas, pelo DL n.º 116/2008 de 4 de Julho, destacam-se os seguintes: - Em primeiro lugar a viabilização da prestação de novos serviços em regime de “Balcão único” relativamente a actos sobre imóveis, com mais simplicidade e redução de custos. Permitindo-se, assim, que advogados, câmaras de comercio e industria, notários e solicitadores, prestem em concorrência serviços relacionados com a transacção de bens imóveis em regime