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A mostrar mensagens de dezembro, 2009

Factores de correcção das rendas para 2010

Conforme estabelece o art. 11 da lei n.º 46/85 de 20 de Setembro, as rendas para prédios arrendados para habitação, anteriormente a 1 de Janeiro de 1980, podem ser corrigidas na vigência do respectivo contrato pela aplicação dos factores de correcção extraordinária referidos ao ano da última fixação da renda. Foram já publicadas os factores de correcção extraordinária de rendas, no arrendamento para habitação, a aplicar no próximo ano, actualizados pela aplicação do coeficiente de 1,000. Foi igualmente fixado por portaria, para vigorar em 2010, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do país, para efeitos de calculo de renda condicionada.

Taxa de Utilização de cartões de débito e de crédito.

Os comerciantes vão passar a poder cobrar aos consumidores, no acto de pagamento, uma taxa pela utilização dos cartões de débito e de crédito. Trata-se da transposição de uma directiva comunitária sobre serviços de pagamentos, que atribui liberdade de escolha aos países da União Europeia para os comerciantes praticarem preços mais elevados para quem opta por pagar em cartão em vez de numerário. A nova directiva esta em vigor desde o passado dia 1 de Novembro e atribui a cada estado membro a liberdade de permitir ou proibir aos comerciantes a cobrança de uma taxa pelo pagamento através de cartão de credito ou debito. Refira-se que a maioria dos países da zona euro rejeitou a aplicação desta nova taxa. O Banco de Portugal foi consultado na fase de elaboração, pelo governo, do novo diploma, não se tendo oposto á versão apresentada.

Lei do Cibercrime

No dia 15 de Outubro de 2009 entrou em vigor a lei do Cibercrime que transpõe para a ordem jurídica interna a decisão comunitária relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa. Esta nova lei vem, assim, estabelecer as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas á cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio cibercrime e da recolha de prova em suporte electrónico. Esta nova lei tipifica condutas que passam a constituir crime, como por exemplo: a falsidade informática, o dano relativo a programas ou outros dados informáticos, a sabotagem informática, o acesso ilegítimo, a intercepção ilegítima e a reprodução ilegítima de programa protegido, prevendo e estabelecendo a punição de cada um destes crimes. De referir, ainda, que Portugal também aprovou a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001, na medida em que reconhece a