Factores de correcção das rendas para 2010
Conforme estabelece o art. 11 da lei n.º 46/85 de 20 de Setembro, as rendas para prédios arrendados para habitação, anteriormente a 1 de Janeiro de 1980, podem ser corrigidas na vigência do respectivo contrato pela aplicação dos factores de correcção extraordinária referidos ao ano da última fixação da renda. Foram já publicadas os factores de correcção extraordinária de rendas, no arrendamento para habitação, a aplicar no próximo ano, actualizados pela aplicação do coeficiente de 1,000. Foi igualmente fixado por portaria, para vigorar em 2010, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do país, para efeitos de calculo de renda condicionada.