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A mostrar mensagens de 2009

Factores de correcção das rendas para 2010

Conforme estabelece o art. 11 da lei n.º 46/85 de 20 de Setembro, as rendas para prédios arrendados para habitação, anteriormente a 1 de Janeiro de 1980, podem ser corrigidas na vigência do respectivo contrato pela aplicação dos factores de correcção extraordinária referidos ao ano da última fixação da renda. Foram já publicadas os factores de correcção extraordinária de rendas, no arrendamento para habitação, a aplicar no próximo ano, actualizados pela aplicação do coeficiente de 1,000. Foi igualmente fixado por portaria, para vigorar em 2010, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do país, para efeitos de calculo de renda condicionada.

Taxa de Utilização de cartões de débito e de crédito.

Os comerciantes vão passar a poder cobrar aos consumidores, no acto de pagamento, uma taxa pela utilização dos cartões de débito e de crédito. Trata-se da transposição de uma directiva comunitária sobre serviços de pagamentos, que atribui liberdade de escolha aos países da União Europeia para os comerciantes praticarem preços mais elevados para quem opta por pagar em cartão em vez de numerário. A nova directiva esta em vigor desde o passado dia 1 de Novembro e atribui a cada estado membro a liberdade de permitir ou proibir aos comerciantes a cobrança de uma taxa pelo pagamento através de cartão de credito ou debito. Refira-se que a maioria dos países da zona euro rejeitou a aplicação desta nova taxa. O Banco de Portugal foi consultado na fase de elaboração, pelo governo, do novo diploma, não se tendo oposto á versão apresentada.

Lei do Cibercrime

No dia 15 de Outubro de 2009 entrou em vigor a lei do Cibercrime que transpõe para a ordem jurídica interna a decisão comunitária relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa. Esta nova lei vem, assim, estabelecer as disposições penais materiais e processuais, bem como as disposições relativas á cooperação internacional em matéria penal, relativas ao domínio cibercrime e da recolha de prova em suporte electrónico. Esta nova lei tipifica condutas que passam a constituir crime, como por exemplo: a falsidade informática, o dano relativo a programas ou outros dados informáticos, a sabotagem informática, o acesso ilegítimo, a intercepção ilegítima e a reprodução ilegítima de programa protegido, prevendo e estabelecendo a punição de cada um destes crimes. De referir, ainda, que Portugal também aprovou a Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001, na medida em que reconhece a

ACTOS QUE PODEM SER PRATICADOS POR ADVOGADOS

Como me tem sido constantemente questionado que tipo de actos podem agora praticar, os advogados para além da compra e venda de imóveis, com as novas medidas ora aprovadas, pelo DL n.º 116/2008 de 4 de Julho. Assim, passo a destacar e a explicar mais dois actos que podem agora ser praticados por advogados: A DOAÇÃO é o contrato bilateral pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e á custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício de outro contraente. São três os requisitos exigidos no art. 940.º do Código civil para que exista uma doação: a)Disposição gratuita de certos bens ou direitos, ou assunção de uma divida em benefício do donatário, ou seja, a atribuição patrimonial sem correspectivos; b)Espírito de liberalidade; c)Diminuição do património do doador. O decreto-lei n.º 116/2008 de 4 de Julho tornou facultativas as escrituras relativas a este acto, podendo ser titulado por documento particular autenticado.

Alterações ao Subsídio de Desemprego.

Através deste artigo tento alertar os muitos desempregados, que aumentam com o agravamento da crise económica, das últimas alterações ao regime do subsídio de desemprego. Assim o Governo aprovou, recentemente, alterações ao regime de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, tendo alargado de 12 para 18 meses a duração máxima de atribuição do subsídio social de desemprego. Desta forma, aos desempregados que beneficiem de subsidio social de desemprego inicial ou subsequente e que esgotem o respectivo período de concessão no decurso de 2009 será atribuído um acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial no valor de 60% do Indexante do Apoios Sociais (IAS) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de 1 IAS (419,22 euros). Tendo em conta que alguns cidadãos desempregados passavam por situações por vezes muito difíceis devido à demora no processamento do referido subsídio. O mesmo diploma aprovado estabelece medidas que visam gar

RECLAMAÇÕES DO CLIENTE BANCÁRIO.

Como tem sido hábito ser contactado devido à lesão de direitos e interesses de algumas pessoas por parte de algumas instituições financeiras/bancárias, que se vem acentuando com a crise financeira, e não sabendo as mesmas o que fazer na altura de apresentar uma reclamação, apresento a resposta a algumas frequentes: 1- Quem pode apresentar uma reclamação? Qualquer pessoa singular ou colectiva que seja cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira que se encontra na lista de instituições registadas do Banco de Portugal pode reclamar de actuações que considere inadequadas ou lesivas dos seus interesses. 2 - Como se pode reclamar? O reclamante pode apresentar a sua queixa através do preenchimento da folha do Livro de Reclamações obrigatoriamente disponível nos balcões das instituições de crédito e sociedades financeiras e que lhe terá de ser disponibilizado de imediato logo que o solicite. Pode também apresentar a sua reclamação directamente ao Banco de Portugal através