RECLAMAÇÕES DO CLIENTE BANCÁRIO.
Como tem sido hábito ser contactado devido à lesão de direitos e interesses de algumas pessoas por parte de algumas instituições financeiras/bancárias, que se vem acentuando com a crise financeira, e não sabendo as mesmas o que fazer na altura de apresentar uma reclamação, apresento a resposta a algumas frequentes:
1- Quem pode apresentar uma reclamação?
Qualquer pessoa singular ou colectiva que seja cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira que se encontra na lista de instituições registadas do Banco de Portugal pode reclamar de actuações que considere inadequadas ou lesivas dos seus interesses.
2 - Como se pode reclamar?
O reclamante pode apresentar a sua queixa através do preenchimento da folha do Livro de Reclamações obrigatoriamente disponível nos balcões das instituições de crédito e sociedades financeiras e que lhe terá de ser disponibilizado de imediato logo que o solicite. Pode também apresentar a sua reclamação directamente ao Banco de Portugal através do formulário de reclamação online. Em alternativa pode fazer o download do formulário de reclamação (33 KB) e enviá-lo pelo correio para a seguinte morada: Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 LISBOA.
3 - Que cuidados a ter no preenchimento da reclamação?
A reclamação deve ser sempre preenchida de forma clara e completa, sendo indispensável a identificação da instituição reclamada e do reclamante. Os factos que motivam a sua reclamação devem também ser apresentados de forma clara e completa. A falta de elementos informativos essenciais pode tornar impossível a análise da sua reclamação.
4 - De que pode reclamar?
Os motivos da sua reclamação devem estar relacionados com questões que se prendem com as actividades da instituição de crédito ou sociedade financeira ou da forma de actuação da instituição aquando da celebração de um contrato ou prestação de um serviço.
5 - Contra que instituições pode reclamar?
A reclamação pode ser apresentada contra qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira que se encontre na lista de instituições registadas no Banco de Portugal. Se a reclamação tratar de matéria sobre fundos de investimento ou valores mobiliários ou de seguros e fundos de pensões deve contactar directamente a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou o Instituto de Seguros de Portugal. Se a sua queixa estiver relacionada com condições de acessibilidade aos estabelecimentos das instituições abertos ao público, deve enviar a sua reclamação directamente à respectiva Câmara Municipal.
1- Quem pode apresentar uma reclamação?
Qualquer pessoa singular ou colectiva que seja cliente de uma instituição de crédito ou sociedade financeira que se encontra na lista de instituições registadas do Banco de Portugal pode reclamar de actuações que considere inadequadas ou lesivas dos seus interesses.
2 - Como se pode reclamar?
O reclamante pode apresentar a sua queixa através do preenchimento da folha do Livro de Reclamações obrigatoriamente disponível nos balcões das instituições de crédito e sociedades financeiras e que lhe terá de ser disponibilizado de imediato logo que o solicite. Pode também apresentar a sua reclamação directamente ao Banco de Portugal através do formulário de reclamação online. Em alternativa pode fazer o download do formulário de reclamação (33 KB) e enviá-lo pelo correio para a seguinte morada: Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 LISBOA.
3 - Que cuidados a ter no preenchimento da reclamação?
A reclamação deve ser sempre preenchida de forma clara e completa, sendo indispensável a identificação da instituição reclamada e do reclamante. Os factos que motivam a sua reclamação devem também ser apresentados de forma clara e completa. A falta de elementos informativos essenciais pode tornar impossível a análise da sua reclamação.
4 - De que pode reclamar?
Os motivos da sua reclamação devem estar relacionados com questões que se prendem com as actividades da instituição de crédito ou sociedade financeira ou da forma de actuação da instituição aquando da celebração de um contrato ou prestação de um serviço.
5 - Contra que instituições pode reclamar?
A reclamação pode ser apresentada contra qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira que se encontre na lista de instituições registadas no Banco de Portugal. Se a reclamação tratar de matéria sobre fundos de investimento ou valores mobiliários ou de seguros e fundos de pensões deve contactar directamente a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários ou o Instituto de Seguros de Portugal. Se a sua queixa estiver relacionada com condições de acessibilidade aos estabelecimentos das instituições abertos ao público, deve enviar a sua reclamação directamente à respectiva Câmara Municipal.
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