Alterações ao Subsídio de Desemprego.
Através deste artigo tento alertar os muitos desempregados, que aumentam com o agravamento da crise económica, das últimas alterações ao regime do subsídio de desemprego.
Assim o Governo aprovou, recentemente, alterações ao regime de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, tendo alargado de 12 para 18 meses a duração máxima de atribuição do subsídio social de desemprego.
Desta forma, aos desempregados que beneficiem de subsidio social de desemprego inicial ou subsequente e que esgotem o respectivo período de concessão no decurso de 2009 será atribuído um acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial no valor de 60% do Indexante do Apoios Sociais (IAS) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de 1 IAS (419,22 euros).
Tendo em conta que alguns cidadãos desempregados passavam por situações por vezes muito difíceis devido à demora no processamento do referido subsídio. O mesmo diploma aprovado estabelece medidas que visam garantir uma maior eficácia no processo de atribuição das prestações de desemprego e de reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social.
Outro dos problemas que se tenta agora evitar com esta alteração, è de que alguns desempregados não percam o subsídio de desemprego, devido a não terem sido informados que deveriam apresentar no prazo legal o requerimento para obtenção do referido subsídio. No âmbito da protecção no desemprego, afastam-se os efeitos da caducidade do direito aos subsídios em consequência da entrega do respectivo requerimento fora de prazo.
Releva-se a totalidade do registo de remunerações nas situações em que o trabalhador retome a actividade profissional no decurso dos primeiros 6 meses de atribuição das prestações.
Assim o Governo aprovou, recentemente, alterações ao regime de protecção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, tendo alargado de 12 para 18 meses a duração máxima de atribuição do subsídio social de desemprego.
Desta forma, aos desempregados que beneficiem de subsidio social de desemprego inicial ou subsequente e que esgotem o respectivo período de concessão no decurso de 2009 será atribuído um acréscimo de 6 meses ao período de concessão inicial no valor de 60% do Indexante do Apoios Sociais (IAS) e majorado em 10% por cada filho no agregado familiar, com um limite máximo de 1 IAS (419,22 euros).
Tendo em conta que alguns cidadãos desempregados passavam por situações por vezes muito difíceis devido à demora no processamento do referido subsídio. O mesmo diploma aprovado estabelece medidas que visam garantir uma maior eficácia no processo de atribuição das prestações de desemprego e de reforço da garantia de acesso aos direitos de protecção social.
Outro dos problemas que se tenta agora evitar com esta alteração, è de que alguns desempregados não percam o subsídio de desemprego, devido a não terem sido informados que deveriam apresentar no prazo legal o requerimento para obtenção do referido subsídio. No âmbito da protecção no desemprego, afastam-se os efeitos da caducidade do direito aos subsídios em consequência da entrega do respectivo requerimento fora de prazo.
Releva-se a totalidade do registo de remunerações nas situações em que o trabalhador retome a actividade profissional no decurso dos primeiros 6 meses de atribuição das prestações.
Comentários
Araújo Mesquita